💍 O sonho que virou espera
João e Mariana (nomes fictícios) tinham tudo planejado: casamento marcado para dois meses depois da data prevista para a entrega das chaves do seu apartamento na planta.
Contando com o prazo de tolerância de 180 dias previsto no contrato, acreditavam que tudo ficaria pronto a tempo.
Mas a realidade foi outra. A obra atrasou além da carência legal. E, em vez de celebrarem a nova vida no lar que sonharam, tiveram que alugar um imóvel provisório para começar a vida de casados.
📦 Um começo marcado por mudanças e prejuízos
Foram 10 meses pagando aluguel, enquanto aguardavam o término da obra.
Quando finalmente receberam o apartamento, veio mais um problema: a mudança.
Trocar de casa pouco tempo depois de organizar a vida é desgastante.
Móveis desmontados e montados novamente estragaram. Gastos com frete e montadores pesaram no orçamento.
O clima de novidade deu lugar ao cansaço e à frustração.
⚠️ A resposta da construtora: “é do jogo”
Quando João e Mariana procuraram a construtora para expor os gastos e pedir reparação, a resposta foi desanimadora:
“O atraso foi só de dez meses. Vocês tiveram onde morar. Faz parte.”
Essa postura, infelizmente, é comum: empresas que tratam o atraso como algo normal, ignorando o impacto real na vida dos compradores.
⚖️ O que fizemos
O casal nos procurou com todos os documentos:
- Contrato de compra e venda
- Comprovantes de pagamento dos 10 alugueis
- Recibos de frete e montagem de móveis
- Fotos dos móveis danificados
Com essas provas, notificamos a construtora, que manteve a negativa.
Então ajuizamos uma ação de reparação de danos.
📜 O resultado
A Justiça reconheceu que o atraso na entrega da obra gerou prejuízos diretos e indenizáveis.
O casal recebeu:
- Todos os 10 alugueis pagos
- Valor integral das despesas de mudança
- Indenização pelos móveis danificados
- R$ 7 mil por danos morais
💡 O que essa história ensina
- O atraso na entrega das chaves além do prazo legal não é “do jogo”: é descumprimento contratual.
- Gastos com aluguel, mudança e prejuízos materiais podem e devem ser ressarcidos.
- A construtora não pode minimizar o impacto de um atraso na vida do comprador.
- Documentar todos os gastos e impactos é essencial para ter sucesso na ação.
📌 Conclusão
Histórias como a de João e Mariana realmente acontecem. Os nomes e valores aqui são fictícios, mas os direitos que a lei garante são reais.
Se você passou — ou está passando — por situação semelhante, não aceite que tratem como normal o que, na verdade, é um prejuízo injusto.
Cada mês de atraso é um pedaço da sua vida em espera.
E a Justiça pode transformar esse prejuízo em reparação.