Você Sabia Que Pensão Alimentícia Só Vale a Partir do Pedido?

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Muitas mães acreditam que podem “resolver depois” a situação da pensão.
Acreditam que, quando pedirem, o juiz vai obrigar o pai a pagar tudo o que ficou para trás.

Mas a verdade — e poucas pessoas falam isso — é a seguinte:

📌 A pensão alimentícia só vale a partir do momento em que o pedido é formalizado judicialmente ou por acordo homologado.

Ou seja:
Cada mês que você espera é um mês perdido.


Quanto mais você adia, mais seu filho deixa de receber

A legislação brasileira prevê que o pagamento da pensão alimentícia deve começar a partir da data da citação do réu (ou do protocolo do pedido, em alguns casos), mas não retroage ao nascimento, salvo situações excepcionais.

Isso significa que:

  • Se seu filho tem 5 anos e você só pedir pensão quando ele tiver 6, o ano anterior não entra na conta
  • Se ele já tem 8 anos e o pai nunca pagou nada, o juiz só pode cobrar o que vier depois do pedido formal

E quem sente o impacto disso? Seu filho.


⚖️ O direito existe. Mas ele precisa ser ativado.

Não basta saber que pensão é um direito.
É preciso agir para que esse direito tenha efeito real.

Com um pedido bem fundamentado e com os documentos corretos, o juiz pode:

  • Fixar alimentos provisórios já nos primeiros dias
  • Definir um valor mensal compatível com o padrão de vida da criança
  • Garantir, inclusive, desconto em folha ou bloqueio judicial, se necessário

💰 “Mas eu não tenho como pagar um advogado agora…”

Essa é uma das maiores objeções — e uma das mais compreensíveis.

A boa notícia é que existem formas de resolver isso com segurança jurídica e sem pesar no seu orçamento.
Em muitos casos, escritórios conseguem estruturar acordos onde o pagamento dos honorários só acontece após o início do recebimento da pensão.
Ou seja:

Você não tira nada do bolso.
E seu filho deixa de perder o que é dele por direito.

Isso não é uma promessa comercial — é uma realidade permitida pela flexibilidade contratual e pela boa-fé entre cliente e advogado.


🧠 A verdade é simples: o silêncio custa caro

Você pode adiar o pedido por medo, por insegurança ou por achar que ainda não é o momento.
Mas a vida segue. E as contas também.

✋ Cada mês sem pedir pensão é um mês que não volta.
✊ Cada mês sem agir é um mês de prejuízo para o seu filho.


O que você precisa para pedir pensão alimentícia?

Basta reunir:

  • Certidão de nascimento da criança
  • Documentos pessoais e comprovante de residência
  • Informações básicas sobre o pai (nome, endereço, se souber)
  • Comprovante de renda da mãe (se houver), para possível justiça gratuita

Com isso, é possível entrar com o pedido e iniciar o cálculo da pensão alimentícia — ou até tentar um acordo extrajudicial rápido e menos desgastante.

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