O caso de quem quase perdeu o direito de exigir a rescisão por atraso na entrega — mas buscou ajuda jurídica a tempo
📖 A história que quase terminou em prejuízo
Carlos (nome fictício) comprou um apartamento na planta, com previsão de entrega para dezembro de 2022. Como muitos brasileiros, fez um esforço enorme para pagar as parcelas do contrato diretamente à construtora — sem intermediação de banco.
O tempo passou, a obra atrasou. Até aí, infelizmente, nada novo.
Mas o que chamou atenção foi o que aconteceu quando o prazo de carência legal de 180 dias venceu sem entrega das chaves.
A construtora entrou em contato com Carlos e ofereceu uma proposta tentadora:
“Vamos perdoar duas parcelas em atraso, sem juros e sem encargos, desde que você assine um aditivo prorrogando o prazo de entrega por mais 6 meses.”
Carlos pensou que fosse um bom negócio. Mas desconfiou. E procurou nosso escritório antes de assinar.
⚠️ O que parecia vantagem, era cilada
Ao analisar a proposta da construtora, identificamos o problema:
- A obra já tinha ultrapassado o prazo legal de 180 dias de tolerância
- O aditivo proposto fazia parecer que o atraso era aceitável, e que o consumidor estava concordando com a nova entrega
- Ao assinar o aditivo, Carlos estaria abrindo mão de exigir a rescisão por culpa da construtora
- Além disso, as parcelas estavam com juros capitalizados sem previsão clara no contrato
Ou seja: a construtora ofereceu “perdão” por um débito pequeno, em troca de silenciar o consumidor sobre um prejuízo bem maior — o atraso na entrega da obra.
🧾 O que nossa equipe fez
- Recusamos o acordo proposto, que mascarava o inadimplemento da construtora
- Ingressamos com pedido de rescisão contratual por culpa exclusiva da empresa
- Exigimos a devolução integral dos valores pagos, com correção monetária e juros
- Requeremos indenização por danos materiais e morais
- E ainda apontamos a ilegalidade da capitalização de juros no contrato, abrindo margem para restituição maior
💡 Por que isso acontece?
Construtoras sabem que o consumidor está vulnerável.
Quando a obra atrasa, e o comprador está com algum débito, elas usam isso como moeda de troca para forçar acordos que “perdoam” o consumidor — mas tiram seus direitos.
É uma forma sutil de induzir o cliente a assinar um aditivo que impede futuras ações judiciais.
O consumidor acredita que está “ganhando” algo — mas, na prática, está abrindo mão do que realmente tem direito por lei.
⚖️ O que a Justiça diz?
A jurisprudência é firme:
- O atraso na entrega do imóvel, após o prazo de carência de 180 dias, autoriza a rescisão por culpa da construtora
- Juros compostos (capitalização mensal) não podem ser aplicados sem previsão clara no contrato
- A empresa não pode transferir sua responsabilidade ao consumidor por meio de aditivos que distorcem os fatos
📌 Conclusão:
Se a sua obra atrasou, e a construtora ofereceu “condições especiais” em troca de aditivos ou renúncias: pare. Reflita. Busque orientação.
Não aceite acordos que escondem a verdade.
Você não está desistindo do contrato — você está sendo lesado. E a lei está do seu lado.
Um advogado especialista vai enxergar o que você não viu — e garantir que você não transforme uma frustração em prejuízo irreversível.