Comprar um apartamento na planta é o sonho de muita gente. Preço atrativo, entrada facilitada, promessas de valorização.
Mas o que parece vantajoso no começo pode se transformar em dor de cabeça quando a obra atrasa — e o consumidor descobre que o contrato não protege seus direitos.
Para evitar esse cenário, veja essas dicas antes de assinar ou continuar pagando pelo seu imóvel na planta.
❓ O que devo observar antes de assinar o contrato?
Antes de fechar negócio com a construtora, verifique:
- Qual o prazo de entrega previsto?
O contrato precisa ter data clara e objetiva de entrega — e se há tolerância de 180 dias, veja se ela está justificada e se há multa para atraso superior a isso. - Há previsão de multa por inadimplência do consumidor. E da construtora?
Exija reciprocidade contratual: se você é multado por atraso no pagamento, a empresa também deve pagar multa por atraso na entrega. - Como será calculado o saldo devedor?
Se o contrato menciona reajuste por INCC + juros mensais, você pode estar sendo vítima de juros capitalizados — o que é ilegal fora do Sistema Financeiro Habitacional (construtora não é banco).
❓ O que acontece se a obra atrasar?
Na prática, você continua pagando as parcelas.
Mesmo sem receber o imóvel.
Mesmo que o atraso ultrapasse o prazo legal.
Muitos contratos impõem ao consumidor:
- A continuidade do pagamento durante a obra;
- Reajustes mensais com base em índice + juros;
- Cobrança de saldo devedor “corrigido” mesmo com a obra parada.
📌 E o que poucos sabem: em caso de atraso injustificado, você pode pedir indenização, abatimento no saldo devedor ou até rescisão contratual com devolução do que pagou.
❓ Quais são os maiores riscos do atraso?
Além da frustração pessoal, os riscos financeiros são graves:
- Juros remuneratórios + correção acumulando no saldo devedor;
- Taxas indevidas de evolução de obra ou intermediação;
- Valor final muito acima do contratado inicialmente;
- Perda da oportunidade de morar ou investir;
- E, em casos mais graves, inadimplência forçada e perda do imóvel.
📌 Já atendemos casos de clientes que compraram imóveis com previsão de entrega em 2020… e até hoje a obra não foi finalizada.
❓ O que posso fazer se o imóvel atrasar?
✅ Guarde todos os comprovantes de pagamento
✅ Verifique se o prazo contratual (incluindo a cláusula de tolerância) já expirou
✅ Analise o contrato com um advogado especializado em contratos imobiliários
✅ Avalie se há previsão de multa para a construtora em caso de atraso
✅ Verifique a possibilidade de denunciar o contrato por descumprimento
📌 Se a obra ainda não foi concluída, você pode denunciar o contrato por violação da cláusula de entrega, exigindo:
- Devolução das parcelas pagas, com correção monetária
- Multa contratual, se prevista
- Danos morais, pelos prejuízos causados ao seu planejamento de vida
📌 Se o imóvel for entregue com atraso, além da multa, você pode:
- Exigir compensação financeira pelo período de espera, equivalente ao valor de um aluguel mensal durante o atraso
- Requerer também indenização por danos morais, especialmente se houve frustração de planos, como casamento ou mudança programada
Um advogado para financiamento imobiliário e contratos financeiros pode:
- Apontar cláusulas abusivas
- Recalcular o saldo devedor com base em juros simples
- Negociar abatimentos ou compensações financeiras
- Ingressar com ação judicial, se necessário
✨ Conclusão
Antes de assinar um contrato de compra de imóvel na planta, se informe.
E se já assinou, fique atento ao prazo de entrega e ao valor que está sendo cobrado.
Atraso na obra não pode ser desculpa para descumprir o contrato só de um lado.
Você tem direitos — e pode exigir que sejam respeitados.
📘 Sobre o Autor
Cleverson Giovanni Bertotti, advogado inscrito na OAB/PR nº 64.804, atua desde 2012 com foco em Direito Bancário, Imobiliário e Contratos Financeiros.
Especialista em revisão de contratos, possui diversos cursos de perícia bancária e já ajudou centenas de consumidores a enfrentar juros abusivos, contratos desequilibrados e dívidas imobiliárias em todo o país.

