É isso mesmo.
Milhares de brasileiros estão, neste momento, pagando prestações de um imóvel comprado direto com a construtora — e não têm nenhuma garantia legal de que esse imóvel será, de fato, seu.
Isso acontece quando o contrato é mal elaborado, não é registrado, ou não evolui para uma escritura pública.
Você pode estar pagando por anos… e terminar sem o apartamento e sem o dinheiro.
❓ Mas eu tenho contrato assinado com a construtora. Isso não basta?
O contrato é importante, sim.
Mas não basta.
Um contrato particular não transfere a propriedade do imóvel.
Enquanto não houver:
- Escritura pública, e
- Registro no Cartório de Registro de Imóveis,
o imóvel continua no nome da construtora. E, legalmente, não é seu.
❓ O que pode acontecer se eu não registrar?
Muita coisa — e nenhuma delas é boa:
- A construtora pode revender o mesmo imóvel para outra pessoa (e se ela registrar antes de você, perde-se a preferência);
- O imóvel pode ser penhorado em processos contra a construtora;
- Você não pode vender nem transferir o imóvel com segurança;
- E, em caso de falência da construtora, você pode entrar na fila como “credor” — e não como dono.
📌 Já vimos casos de clientes que pagaram por 5, 10 anos, e perderam tudo porque não tinham escritura e nem registro.
❓ Mas e se eu já paguei quase tudo? Isso não conta?
Na prática, não.
Se não houver cláusula clara sobre a obrigação da transferência, e principalmente se não houver registro, o risco continua enorme.
📌 Lembre-se: no direito imobiliário, quem não registra não é dono.
E se houver parcelas em atraso, o cenário piora: a empresa pode entrar com ação de rescisão contratual, cobrar multa, taxa de ocupação e ainda reter tudo o que foi pago — mesmo que você já tenha pago quase todo o imóvel.
❓ E o advogado pode me ajudar como?
Um advogado para contratos imobiliários e contratos financeiros pode:
- Verificar se o seu contrato respeita o Código de Defesa do Consumidor;
- Apontar cláusulas abusivas que colocam o consumidor em desvantagem;
- Verificar se há juros capitalizados escondidos na fórmula de pagamento;
- E orientar a melhor forma de garantir sua propriedade, com segurança jurídica.
📌 Em muitos casos, é possível:
- Recalcular parcelas com base em juros simples;
- Exigir a entrega da escritura;
- Anular cláusulas abusivas;
- Ou até mesmo suspender cobranças até que a regularização seja feita.
❓ E se eu ainda estiver pagando o imóvel? Posso regularizar mesmo assim?
Sim. O ideal é não esperar a quitação.
Você pode:
- Pedir cláusula de garantia de futura escritura no contrato;
- Solicitar promessa de compra e venda registrada;
- Formalizar instrumento público com prazos claros e penalidades em caso de descumprimento.
Tudo isso com a ajuda de um especialista.
✨ Conclusão
Você pode estar pagando por um imóvel que, juridicamente, ainda não é seu.
E isso não é exagero — é uma realidade que já prejudicou muitas famílias.
📌 O contrato particular não garante propriedade. A escritura pública registrada, sim.
Antes que o pior aconteça, procure orientação.
Não espere quitar tudo para só depois descobrir que o seu nome nunca esteve na matrícula do imóvel.
📘 Sobre o Autor
Cleverson Giovanni Bertotti, advogado inscrito na OAB/PR nº 64.804, atua desde 2012 com foco em Direito Bancário e Imobiliário.
Especialista em revisão de contratos financeiros, possui diversos cursos de perícia bancária e já ajudou centenas de consumidores a enfrentar juros abusivos e dívidas bancárias em todo o país.

