Você começou a pagar seu apartamento na planta direto com a construtora. Tudo parecia sob controle.
Mas veio uma crise, o salário atrasou, imprevistos surgiram, os reajustes te surpreenderam, superou a sua renda — e algumas parcelas ficaram para trás.
Agora, a construtora está te pressionando:
- Quer que você entregue o imóvel;
- Vai cobrar taxas de rescisão, multa e taxa diversas;
- E ainda vai reter tudo o que você já pagou.
E o pior: ainda tenta te convencer de que você está fazendo um bom negócio.
Não se engane.
Você pode estar sendo enganado – e o prejuízo pode ser evitado.
❓ Se eu devolver o apartamento, perco tudo o que paguei?
Na maioria dos contratos diretos com construtoras, sim.
Eles preveem cláusulas que:
- Rescindem o contrato por inadimplência;
- Permitem a retenção de quase tudo que foi pago;
- Aplicam taxa de ocupação, multa e juros;
- E ainda jogam a culpa toda no consumidor.
Mas a verdade é que muitos desses contratos são ilegais ou abusivos — e isso pode mudar o jogo a seu favor.
❓ Como um advogado especialista pode reverter esse cenário?
Um advogado financeiro, especializado em contratos imobiliários e juros abusivos, pode identificar se o contrato apresenta:
- Juros capitalizados disfarçados na fórmula de amortização;
- Ausência de transparência no valor total do financiamento;
- Reajustes abusivos durante a fase de construção;
- Encargos excessivos no saldo devedor.
📌 Esses elementos podem afastar a mora, recalcular o saldo devido e até manter o contrato ativo, mesmo com atraso.
Em outras palavras:
Você pode manter o imóvel e eliminar os encargos abusivos.
❓ Mas se o contrato está assinado, não tem o que fazer, certo?
Errado.
A assinatura do contrato não anula os seus direitos de consumidor.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege contra:
- Cláusulas abusivas;
- Juros escondidos;
- Falta de informação;
- E desequilíbrio contratual.
📌 O simples fato de você estar em atraso não dá à construtora o direito de te tomar tudo o que pagou — principalmente se o contrato estiver contaminado com juros capitalizados.
❓ O que são juros capitalizados e por que eles são o problema central?
Os juros capitalizados são os famosos “juros sobre juros”.
E em contratos diretos com construtoras (fora do Sistema Financeiro Nacional), eles são proibidos.
Mas muitos contratos usam fórmulas como Tabela Price ou SAC — o que disfarça essa capitalização.
📌 É justamente aí que está a chave para revisar o contrato.
Com apoio técnico, é possível:
- Identificar a capitalização indevida;
- Demonstrar que o saldo devedor está superfaturado;
- Recalcular a dívida com juros simples;
- E apresentar uma defesa judicial robusta.
❓ O que eu faço agora se estou sendo pressionado a devolver o imóvel?
📌 Primeiro: não assine nada por impulso.
📌 Segundo: não aceite acordos que te deixam sem o imóvel e sem o dinheiro.
📌 Terceiro: envie seu contrato para análise.
Um especialista vai:
- Verificar as cláusulas;
- Calcular se há abusos;
- Simular cenários de negociação;
- E proteger o que é seu por direito.
✨ Conclusão
O fato de você estar com parcelas em atraso não te transforma em culpado automático.
Você pode estar atrasado por causa de um contrato malfeito, com cláusulas abusivas e juros ilegais.
📌 A construtora quer te convencer de que o melhor negócio é devolver o imóvel.
Mas talvez o melhor negócio seja lutar para manter o que é seu — e rever tudo o que foi cobrado a mais.
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📘 Sobre o Autor
Cleverson Giovanni Bertotti, advogado inscrito na OAB/PR nº 64.804, atua desde 2012 com foco em Direito Bancário e Imobiliário.
Especialista em revisão de contratos financeiros, possui diversos cursos de perícia bancária e já ajudou centenas de consumidores a enfrentar juros abusivos e dívidas bancárias em todo o país.

