Muitos consumidores desconhecem que o Código de Defesa do Consumidor (CDC), atualizado pela Lei nº 14.181/2021 — conhecida como Lei do Superendividamento — reforçou direitos fundamentais na hora de contratar crédito com bancos e financeiras.
Essas regras visam proteger o consumidor de ofertas enganosas, juros abusivos e pressões indevidas, garantindo transparência e equilíbrio nas relações bancárias.
A seguir, explicamos de forma simples os cinco principais direitos previstos no artigo 54-C do CDC.
🟦 1. O banco não pode oferecer crédito “sem consultar o SPC ou Serasa”
📌 O art. 54-C, inciso II proíbe que o banco ofereça ou anuncie crédito sem avaliar a capacidade financeira do cliente.
Isso significa que ninguém pode prometer empréstimo “sem consulta ao SPC ou Serasa”, pois tal prática viola o dever de prudência e incentiva o superendividamento.
➡️ Se o banco ignora seu histórico financeiro, ele assume o risco da operação — e pode ser responsabilizado por eventual abusividade no contrato.
🟦 2. O consumidor tem direito à informação clara sobre os riscos e custos do crédito
De acordo com o art. 54-C, inciso III, o banco não pode ocultar ou dificultar a compreensão dos ônus e riscos da contratação.
Isso inclui explicar de forma acessível:
- a taxa de juros mensal e anual;
- o custo efetivo total (CET);
- as tarifas e seguros embutidos;
- as consequências do atraso e da inadimplência.
📊 Contratos complexos e pouco explicados violam o dever de transparência, podendo ser revisados judicialmente.
🟦 3. Ninguém pode ser pressionado ou assediado a contratar crédito
O art. 54-C, inciso IV protege especialmente os idosos, analfabetos e pessoas em vulnerabilidade.
É proibido assediar, insistir repetidamente ou pressionar o consumidor a assinar contratos.
Se o banco liga várias vezes, envia mensagens insistentes ou promete vantagens sem esclarecer condições, isso pode configurar assédio de consumo — e o contrato pode ser anulado ou revisado.
🟦 4. O banco não pode impor desistência de processo judicial como condição para negociar
Muitos consumidores, ao tentar renegociar dívidas, são surpreendidos com uma condição abusiva:
“O banco só faz acordo se você desistir da ação judicial.”
O art. 54-C, inciso V proíbe essa prática.
O consumidor não precisa renunciar a direitos para negociar.
As tratativas devem ser independentes da existência de processo, e o banco que age de modo coercitivo fere a boa-fé contratual e o equilíbrio da relação.
🟦 5. O consumidor não pode ser induzido a erro por publicidade enganosa
Embora o inciso I tenha sido vetado, os demais incisos deixam claro que toda oferta de crédito deve ser honesta e compreensível.
Propagandas que prometem “empréstimo fácil”, “sem burocracia” ou “sem comprovar renda” podem violar o dever de informação e gerar direito à revisão contratual.
💡 A Lei do Superendividamento reconhece que a falta de informação é uma das maiores causas do endividamento excessivo, e responsabiliza o fornecedor que se aproveita da vulnerabilidade do consumidor.
⚖️ Conclusão: seus direitos são o ponto de partida para uma relação justa com o banco
Conhecer seus direitos é o primeiro passo para se proteger de contratos abusivos, juros indevidos e ofertas enganosas.
A Lei do Superendividamento nasceu para equilibrar a relação entre bancos e consumidores, mas só funciona quando o cidadão entende o que pode exigir. Se você já contratou crédito e desconfia que foi induzido ao erro, ou se quer saber se o seu contrato está dentro da lei: