Tenho Dívidas e Quero Entrar com a Ação de Superendividamento, Mas Tenho Medo de Perder Meu Carro. O Que Fazer?

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Essa dúvida é mais comum do que parece — especialmente entre pessoas que possuem empréstimos pessoais e dívidas de cartão de crédito, mas ainda não têm nenhuma ação judicial contra elas.

A seguir, respondemos às principais perguntas de quem quer buscar a proteção da Lei do Superendividamento, mas teme perder bens antes do juiz aprovar o plano de pagamento.


❓1. Posso entrar com a ação de superendividamento mesmo sem estar sendo processado?

Sim — e esse é o momento ideal.
A Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021) foi criada justamente para evitar que a situação financeira do consumidor se agrave a ponto de ele sofrer execuções ou penhoras.

Ao ajuizar a ação antes de qualquer execução, o consumidor demonstra boa-fé, busca uma solução coletiva e transparente, e coloca todos os bancos em um mesmo processo, o que inibe novas cobranças agressivas.


❓2. O banco pode me processar mesmo depois de eu entrar com a ação?

Pode, mas é pouco provável.
Com a citação dos bancos no processo de superendividamento, a instituição financeira toma ciência judicial de que você busca a repactuação global de suas dívidas.

Na prática, isso desestimula o ajuizamento de ações de execução isoladas, porque qualquer cobrança fora desse contexto será levada ao conhecimento do juiz da ação principal, que poderá avaliar eventual abuso ou falta de cooperação processual.


❓3. E se mesmo assim o banco entrar com uma execução?

Nesse caso, a estratégia muda — mas continua sob controle.
Até o processo de execução chegar à fase de penhora ou remoção de bens, a ação de superendividamento já estará em andamento, e o juiz pode conceder uma liminar para suspender medidas extremas até que o plano de pagamento seja analisado.

📌 Em outras palavras: ajuizar primeiro é garantir tempo e argumentos jurídicos para se defender depois.


❓4. Meu carro é o bem que uso para trabalhar. Ele pode ser removido?

Se o veículo não está vinculado como garantia em nenhum contrato, ele não pode ser removido de forma imediata.
Mesmo em eventual execução, há procedimentos obrigatórios e prazos legais antes de qualquer penhora.

Além disso, quando o bem é instrumento de trabalho (como no caso de autônomos, prestadores de serviço e motoristas), a lei protege contra penhora injusta.
E, como mencionado, com a ação de superendividamento já em andamento, o advogado pode pedir medidas liminares para preservar o bem até o fim da repactuação.


❓5. Por que é importante agir antes que o banco aja?

Porque quem age primeiro, controla o tempo e a narrativa do processo.
Quando o consumidor se antecipa, ele mostra ao Judiciário que quer resolver — e não se esconder.
Isso fortalece sua posição, reduz o risco de bloqueios e amplia as chances de conseguir decisões protetivas.

Já quem espera o banco agir, entra em desvantagem, pois o processo começa na defensiva e o foco passa a ser “como se defender”, e não “como resolver”.


❓6. A ação judicial já suspende cobranças automaticamente?

Não de forma automática, mas inibe cobranças agressivas e abre caminho para pedidos de suspensão judicial.
O banco, ao ser citado, sabe que o devedor está sob proteção legal e que qualquer excesso poderá ser questionado.
Na prática, isso traz tranquilidade e tempo para organizar o plano de pagamento.


⚖️ Conclusão

Esperar o banco cobrar é um erro caro.
Quem busca a ação de superendividamento de forma preventiva demonstra boa-fé, ganha tempo e se protege de surpresas — como bloqueios, execuções ou penhora de bens essenciais.

Mesmo que a homologação do plano ainda não tenha ocorrido, o simples ajuizamento da ação já cria uma camada de proteção jurídica.
E se houver qualquer ameaça concreta de execução, é possível pedir liminar para resguardar o patrimônio até o julgamento final.

A prioridade é agir — e agir com técnica.
Não espere o problema chegar na porta da sua casa ou do seu trabalho.

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