União Estável: Casos Práticos e Perguntas Frequentes

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A união estável é uma forma reconhecida de constituição familiar no Brasil. Porém, muitos casais vivem juntos sem saber se a relação já pode ser considerada união estável e quais os direitos que isso gera.

Para esclarecer, vamos apresentar situações práticas e responder: isso configura união estável? Há direito à partilha de bens, pensão ou herança?


1. Moro com meu companheiro há apenas 8 meses. Isso já é união estável?

Sim, pode configurar união estável.
Não existe prazo mínimo de convivência. O que importa é a intenção de constituir família, a convivência pública e duradoura. Se vocês vivem como casal perante a sociedade, mesmo em poucos meses, já pode ser reconhecida a união estável.

Efeitos: pode gerar direito à partilha de bens adquiridos no período e até repercussões em caso de inventário.


2. Compramos um imóvel juntos, mas só está no nome dele. Tenho direito?

Sim.
Na união estável, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens. Isso significa que todo bem adquirido de forma onerosa durante a união deve ser dividido, ainda que registrado em nome de apenas um dos companheiros.

Efeitos: em caso de separação ou divórcio, o imóvel poderá ser objeto de partilha de bens.


3. Tivemos filhos durante a união estável. Eles têm os mesmos direitos de filhos de casados?

Sim.
Os filhos da união estável têm os mesmos direitos sucessórios e alimentares que os filhos nascidos dentro do casamento.

Efeitos: o direito à pensão alimentícia é garantido em igualdade de condições. Além disso, em caso de inventário, a herança será dividida igualmente entre todos os herdeiros.


4. Não temos filhos nem compramos nada juntos. Preciso formalizar a união estável?

É recomendável.
Mesmo que não haja filhos ou patrimônio em comum, o reconhecimento da união estável pode garantir direitos previdenciários, como pensão por morte.

Efeitos: formalizar evita litígios futuros e facilita comprovar a relação.


5. Posso pedir pensão após a dissolução da união estável?

Sim, em alguns casos.
Se um dos companheiros ficar em situação de vulnerabilidade após a separação, pode requerer pensão alimentícia ao outro. O juiz avaliará a necessidade de quem pede e a possibilidade de quem paga.

Efeitos: não é automático, mas pode ser determinado judicialmente.


6. Tenho direito à herança do meu companheiro na união estável?

Sim.
O companheiro sobrevivente é herdeiro necessário, assim como acontece no casamento. Isso significa que, em um processo de inventário, terá direito a uma parte da herança.

Efeitos: a união estável precisa ser reconhecida formalmente (judicial ou extrajudicialmente) para garantir esse direito.


7. Moro com alguém, mas não contamos a todos que vivemos como casal. Isso é união estável?

Não necessariamente.
Um dos requisitos da união estável é a publicidade da relação. Se o casal vive de forma oculta, sem se apresentar socialmente como companheiros, pode não ser configurada.


8. É preciso de advogado para reconhecer ou dissolver união estável?

Sim e não.
Mas saiba que um advogado de família é essencial para orientar tanto no reconhecimento quanto na dissolução da união estável, principalmente quando há:

  • Partilha de bens;
  • Discussão sobre pensão alimentícia;
  • Necessidade de incluir companheiro(a) em inventário;
  • Divergências sobre a própria existência da união.

Conclusão

A união estável pode ser configurada em diversas situações, mas seus efeitos patrimoniais e familiares são complexos. Questões como partilha de bens, divórcio, inventário, pensão alimentícia e herança devem ser avaliadas com apoio de um profissional.

👉 Se você tem dúvidas sobre a sua relação ou precisa de orientação em reconhecimento, dissolução ou partilha de união estável, entre em contato com a Bertotti Advogados. Nossa equipe de advogados de família está pronta para analisar seu caso e proteger seus direitos.

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