A união estável é uma forma reconhecida de constituição familiar no Brasil. Porém, muitos casais vivem juntos sem saber se a relação já pode ser considerada união estável e quais os direitos que isso gera.
Para esclarecer, vamos apresentar situações práticas e responder: isso configura união estável? Há direito à partilha de bens, pensão ou herança?
1. Moro com meu companheiro há apenas 8 meses. Isso já é união estável?
Sim, pode configurar união estável.
Não existe prazo mínimo de convivência. O que importa é a intenção de constituir família, a convivência pública e duradoura. Se vocês vivem como casal perante a sociedade, mesmo em poucos meses, já pode ser reconhecida a união estável.
Efeitos: pode gerar direito à partilha de bens adquiridos no período e até repercussões em caso de inventário.
2. Compramos um imóvel juntos, mas só está no nome dele. Tenho direito?
Sim.
Na união estável, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens. Isso significa que todo bem adquirido de forma onerosa durante a união deve ser dividido, ainda que registrado em nome de apenas um dos companheiros.
Efeitos: em caso de separação ou divórcio, o imóvel poderá ser objeto de partilha de bens.
3. Tivemos filhos durante a união estável. Eles têm os mesmos direitos de filhos de casados?
Sim.
Os filhos da união estável têm os mesmos direitos sucessórios e alimentares que os filhos nascidos dentro do casamento.
Efeitos: o direito à pensão alimentícia é garantido em igualdade de condições. Além disso, em caso de inventário, a herança será dividida igualmente entre todos os herdeiros.
4. Não temos filhos nem compramos nada juntos. Preciso formalizar a união estável?
É recomendável.
Mesmo que não haja filhos ou patrimônio em comum, o reconhecimento da união estável pode garantir direitos previdenciários, como pensão por morte.
Efeitos: formalizar evita litígios futuros e facilita comprovar a relação.
5. Posso pedir pensão após a dissolução da união estável?
Sim, em alguns casos.
Se um dos companheiros ficar em situação de vulnerabilidade após a separação, pode requerer pensão alimentícia ao outro. O juiz avaliará a necessidade de quem pede e a possibilidade de quem paga.
Efeitos: não é automático, mas pode ser determinado judicialmente.
6. Tenho direito à herança do meu companheiro na união estável?
Sim.
O companheiro sobrevivente é herdeiro necessário, assim como acontece no casamento. Isso significa que, em um processo de inventário, terá direito a uma parte da herança.
Efeitos: a união estável precisa ser reconhecida formalmente (judicial ou extrajudicialmente) para garantir esse direito.
7. Moro com alguém, mas não contamos a todos que vivemos como casal. Isso é união estável?
Não necessariamente.
Um dos requisitos da união estável é a publicidade da relação. Se o casal vive de forma oculta, sem se apresentar socialmente como companheiros, pode não ser configurada.
8. É preciso de advogado para reconhecer ou dissolver união estável?
Sim e não.
Mas saiba que um advogado de família é essencial para orientar tanto no reconhecimento quanto na dissolução da união estável, principalmente quando há:
- Partilha de bens;
- Discussão sobre pensão alimentícia;
- Necessidade de incluir companheiro(a) em inventário;
- Divergências sobre a própria existência da união.
Conclusão
A união estável pode ser configurada em diversas situações, mas seus efeitos patrimoniais e familiares são complexos. Questões como partilha de bens, divórcio, inventário, pensão alimentícia e herança devem ser avaliadas com apoio de um profissional.
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