Atraso Na Entrega Da Obra: Quando Um Sonho De Casamento Vira Meses De Aluguel E Transtornos Inesperados

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💍 O sonho que virou espera

João e Mariana (nomes fictícios) tinham tudo planejado: casamento marcado para dois meses depois da data prevista para a entrega das chaves do seu apartamento na planta.
Contando com o prazo de tolerância de 180 dias previsto no contrato, acreditavam que tudo ficaria pronto a tempo.

Mas a realidade foi outra. A obra atrasou além da carência legal. E, em vez de celebrarem a nova vida no lar que sonharam, tiveram que alugar um imóvel provisório para começar a vida de casados.


📦 Um começo marcado por mudanças e prejuízos

Foram 10 meses pagando aluguel, enquanto aguardavam o término da obra.
Quando finalmente receberam o apartamento, veio mais um problema: a mudança.

Trocar de casa pouco tempo depois de organizar a vida é desgastante.
Móveis desmontados e montados novamente estragaram. Gastos com frete e montadores pesaram no orçamento.
O clima de novidade deu lugar ao cansaço e à frustração.


⚠️ A resposta da construtora: “é do jogo”

Quando João e Mariana procuraram a construtora para expor os gastos e pedir reparação, a resposta foi desanimadora:

“O atraso foi só de dez meses. Vocês tiveram onde morar. Faz parte.”

Essa postura, infelizmente, é comum: empresas que tratam o atraso como algo normal, ignorando o impacto real na vida dos compradores.


⚖️ O que fizemos

O casal nos procurou com todos os documentos:

  • Contrato de compra e venda
  • Comprovantes de pagamento dos 10 alugueis
  • Recibos de frete e montagem de móveis
  • Fotos dos móveis danificados

Com essas provas, notificamos a construtora, que manteve a negativa.
Então ajuizamos uma ação de reparação de danos.


📜 O resultado

A Justiça reconheceu que o atraso na entrega da obra gerou prejuízos diretos e indenizáveis.
O casal recebeu:

  • Todos os 10 alugueis pagos
  • Valor integral das despesas de mudança
  • Indenização pelos móveis danificados
  • R$ 7 mil por danos morais

💡 O que essa história ensina

  • O atraso na entrega das chaves além do prazo legal não é “do jogo”: é descumprimento contratual.
  • Gastos com aluguel, mudança e prejuízos materiais podem e devem ser ressarcidos.
  • A construtora não pode minimizar o impacto de um atraso na vida do comprador.
  • Documentar todos os gastos e impactos é essencial para ter sucesso na ação.

📌 Conclusão

Histórias como a de João e Mariana realmente acontecem. Os nomes e valores aqui são fictícios, mas os direitos que a lei garante são reais.
Se você passou — ou está passando — por situação semelhante, não aceite que tratem como normal o que, na verdade, é um prejuízo injusto.

Cada mês de atraso é um pedaço da sua vida em espera.
E a Justiça pode transformar esse prejuízo em reparação.

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