A teoria da perda de uma chance é um instituto jurídico que visa reparar o dano sofrido por alguém em razão da perda de uma oportunidade de obter vantagens econômicas ou não econômicas. A teoria da perda de uma chance foi desenvolvida pelo professor Flávio Tartuce, um renomado jurista brasileiro, e é amplamente utilizada na jurisprudência e na doutrina brasileiras.
De acordo com Flávio Tartuce, a perda de uma chance é um dano moral que se distingue dos demais danos patrimoniais e morais, pois se caracteriza pela impossibilidade de obter vantagens que poderiam ter sido obtidas de outra forma. Segundo o professor, a perda de uma chance pode ser entendida como a privação de um bem que não é tangível, mas sim uma oportunidade de ganhos futuros.
Para Flávio Tartuce, a teoria da perda de uma chance é aplicável em casos em que o dano sofrido pelo lesado decorre da impossibilidade de aproveitar uma oportunidade de obter vantagens econômicas ou não econômicas. Alguns exemplos de situações em que a teoria da perda de uma chance pode ser aplicada são:
Omissão de uma informação que poderia ter evitado a perda de uma oportunidade de investimento;
Negativa de uma autorização que poderia ter permitido a obtenção de lucros;
Atraso na entrega de um produto que poderia ter gerado economia de tempo e recursos.
A teoria da perda de uma chance é amplamente utilizada na jurisprudência e na doutrina brasileiras, como destaca Flávio Tartuce: “A perda de uma chance é um instituto que tem se tornado cada vez mais relevante na jurisprudência e na doutrina brasileiras, sendo aplicado em diversas áreas do direito, como o direito civil, o direito empresarial e o direito do consumidor”.